O PDI- Plano de Desenvolvimento Individual é um instrumento da sala de aula regular, utilizado para “adequar” o currículo escolar às necessidades dos estudantes público alvo da educação especial. Está amparado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96: Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: I.Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades. No Estado de Minas Gerais, através do Guia de Educação Especial MG, Versão 3, da Secretaria de Estadual de Educação, onde descreve que: O Plano de Desenvolvimento Individual é um instrumento obrigatório para o acompanhamento do desenvolvimento e aprendizagem do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação. Deve ser elaborado desde o início da vida escolar do aluno, por todos dos profissionais (diretor, especialista e professores envolvid...
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