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OS NÓS DA INCLUSÃO

TEXTO DE MANUEL VAZQUEZ GIL


Sabe você muito bem que não adianta saber o caminho para chegar seguro ao destino, e que é preciso também partir do ponto certo. De nada adianta o mais moderno GPS se você digitar o ponto de partida errado. Esse é o primeiro engano da inclusão atual, que pretendo descrever aqui pedagogicamente.
1 – O erro do ponto de partida é achar que a criança vai para a escola para aprender. Na verdade, a criança vai para a escola para se divertir com os amigos, e se recusaria a ir se lá não tivesse crianças da idade dela. Não é por acaso que “escola” é uma palavra grega (‘scholé’), que significa “tempo de lazer”. 
A partir dessa primeira premissa tomamos a primeira lição: a criança não aprenderá se não se divertir, e não se divertirá se não estiver incluída no grupo. Assim, a inclusão sempre precede o aprendizado formal, e não o contrário. O legal de tudo isso é que, mesmo antes de aprender, a criança já está aprendendo. Porque uma criança aprende com a outra criança, e não com o professor.
2 – A seguir surge o erro de trajeto: matriculada a criança com deficiência, elabora-se um plano pedagógico individual, focado nas suas dificuldades, elaboram-se materiais individuais para essa criança e contratam-se serviços e profissionais para atacar os pontos deficientes. É erro porque considera que a “culpa” é dessa criança, e é ela que tem que superar suas dificuldades.
Esse é o antigo, combatido e ineficiente modelo médico, que propõe que a criança seja “consertada” antes de poder conviver em sociedade. Acentuando o erro de partida, tenta colocar a carroça (aprendizado) na frente dos bois (inclusão). Em alguns casos a carroça até evolui, mas os bois não saem do lugar, o que supõe que as cangas que prendiam uma aos outros foram desamarradas.
3 – Escola é uma instituição formada por professores, alunos e famílias. Não funciona sem uma das pernas. Acontece que, com relação às leis, há um descompasso entre o Estado e o cidadão comum: enquanto este só precisa cumprir as leis, àquele cabe promover e garantir que as leis sejam cumpridas. Dessa maneira, um cidadão comum não precisa se importar se aquele automóvel passou no sinal vermelho, mas o guarda tem que multar. E se a luz do semáforo estiver queimada e acontecer um acidente, é o Estado que será responsabilizado, porque não promoveu nem assegurou condições para o cumprimento da lei.
Transferido esse conceito para a escola, que é representante do Estado e precisa proteger, promover e assegurar que a lei seja cumprida, encontramos o descompasso, porque a família considera que, a ela, basta não descumprir a lei. É um engano, porque, se a família é parte integrante da escola, faz parte da equipe de educação e é até acionista dessa escola, a ela também cabe garantir e promover a lei.
4 – O projeto Aprendendo a Aprender é o único do Brasil que segue o fluxo adequado: nossa primeira palestra para pais, alunos, professores e funcionários é sobre as leis que regulam a inclusão. Porque não é possível entrar num processo desconhecendo as leis que o regem. A partir daí, quando todas as partes conhecem a legislação que vai mediar as relações entre eles, todos passam a olhar para o mesmo objetivo, caminham lado a lado, e a relação fica pacificada. Relações boas são sinônimo de inclusão.
5 – De acordo com todas as lei que regulam a inclusão, deficiência é um impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras de atitudes e de ambiente, impedem a plena participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Significa que a deficiência não está na criança, mas no ambiente. Que, naturalmente, inclui as pessoas que com ela interagem. Significa também que o modelo médico, acima citado, não só é um erro de percurso, mas está em desacordo com a lei. Se os pais fossem cidadãos comuns, a eles bastaria não ofender a lei, mas acontece que, como participantes do tripé da escola, são também representantes do Estado, e devem agir para assegurar a aplicação da lei.
6 – Dentro dessa linha, com o GPS acionado no endereço certo (escola é um lugar onde a criança vai para encontrar amigos; primeiro a inclusão, depois o aprendizado formal); com o trajeto devidamente firmado (a inclusão é um processo de modelo dos Direitos Humanos, em que a deficiência está na sociedade e não no indivíduo; a obrigação de assegurar que as leis sejam cumpridas é de todos os envolvidos) podemos chegar juntos ao destino final (inclusão com aprendizado).
7 – Não é por acaso que as escolas que aplicaram o Aprendendo a Aprender praticamente zeraram as reclamações de pais na justiça, diminuíram o número de auxiliares e aumentaram a nota da prova Brasil. Com diz a lei, adaptações razoáveis (o projeto também é uma) devem ser temporárias e não devem onerar a escola. No nosso caso, temos dado lucro adicional, tanto à escola pública, quanto à particular.
(sugestão de leitura adicional e suficiente: Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, lei 12764/12, Lei Brasileira de Inclusão, Lei de Diretrizes e Bases, Nota Técnica 24/2013).

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