Pular para o conteúdo principal

Nota dos educadores brasileiros sobre o PL 7212 de 2017

A inclusão escolar de pessoas com deficiência está ameaçada neste momento de graves retrocessos no campo da educação. O projeto de Lei n.º 7212/2017, do Deputado Sr. Aureo, altera a Lei nº 9.394/1996, a lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional (LDB), para dispor sobre o cargo de “Professor de Apoio Especializado em Educação Especial”.

O referido projeto retrocede em relação ao direito à inclusão plena assegurado pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – CDPD (ONU, 2006) e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Estatuto da Pessoa com Deficiência, 2015). Ao retomar a expressão “preferencialmente” volta a condicionar o acesso das pessoas com deficiência ao ensino regular, em desacordo com o art.24 da CDPD que assegura o direito à educação em um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Nessa perspectiva, o projeto não reflete uma concepção inclusiva e sim integracionista, aquela que classifica estudantes que podem ou não ser “integrados” em classes comuns do ensino regular. Assim, altera a função do atendimento educacional especializado realizado pela educação especial, definido no âmbito da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), como complementar ou suplementar à escolarização.

O “professor de apoio especializado” proposto nesse PL não corresponde à função do professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) definido em consonância com as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado, modalidade Educação Especial, do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CB Nº 4/2009). O professor do AEE tem função de intermediação com o professor da classe comum e de atendimento ao estudante em sala de recursos, em período de tempo diferenciado ao da classe comum. Também, o cargo previsto pelo PL 7212/217 não corresponde às atribuições do profissional de apoio previsto na LBI, definido com papel de apoio às necessidades específicas de locomoção, higiene, alimentação, quando requeridas.

O PL 7212/2017 dispõe dentre as atribuições desse professor de atendimento especializado acompanhar o estudante dentro da classe comum e não mais como apoio complementar ou suplementar. Essa proposta não é nova, foi debatida e tem sido apontada, muitas vezes, como prejudicial ao processo de ensino aprendizagem por criar um ensino apartado dentro da classe comum, o que não contribui para o desenvolvimento inclusivo da escola e não beneficia o próprio estudante. Desprezando tais discussões, a proposta não concebe a deficiência como o resultado da interação com barreiras e volta às prescrições homogêneas, criando impasses para a organização dos sistemas de ensino a partir de um modelo integracionista e não inclusivo, conforme determina a Constituição Federal.

A partir de elaborações que desqualificam o processo coletivo de crescente organização do AEE nos sistemas de ensino, o PL normatiza um tipo de atendimento desvinculado de uma concepção inclusiva de escola. A forma descontextualizada de compreender o atendimento educacional especializado e todo o processo pedagógico conduz a uma generalização que estabelece, com base na deficiência, que os estudantes público alvo deverão ter outro professor, permanente, dentro da sala de aula. Importante ressaltar que a atual política prevê a elaboração do Plano de AEE pelo professor do AEE, que identifica as necessidades das diferenciações de recursos e a atenção pedagógica específica de cada estudante. O professor do AEE acompanha o desenvolvimento desse plano e interage com os demais professores na sua execução. As diferenciações não se transformam em objeto de exclusão, configuram apoio à consecução da proposta pedagógica.

Outro aspecto importante se refere à definição de estudantes com necessidades educacionais especiais (NEE) embutidas nesse projeto. Com a retomada dessa terminologia, o PL inclui as chamadas “dificuldades de aprendizagem” com parte do público alvo do atendimento especializado. Assim, o PL redefine o público alvo da educação especial e volta a englobar estudantes que a escola de alguma forma enfrenta dificuldades de ensinar. Essa é uma proposta que foi fortemente criticado durante a discussão da política de inclusão escolar e superada nos atuais documentos educacionais em âmbito nacional e internacional. Historicamente, essa diluição do público alvo, não atendeu adequadamente estudantes classificados no código “dificuldade de aprendizagem” ou “condutas típicas”, bem como reforçou o encaminhamento de pessoas com deficiência e/ou transtornos globais de desenvolvimento aos espaços segregados.

O PL 7212/2012 se configura em um terrível retrocesso em relação ao compromisso assumido pelo Brasil ao ratificar a CDPD (2006) com status de emenda constitucional por meio do Decreto Nº 6949/2009 e que avançou muito na constituição de medidas de apoio à inclusão, bem como na garantia da não discriminação com base na deficiência. Trata-se de uma tentativa de revogação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva que é consoante com Convenção. Um projeto que despreza amplo debate da construção da política que envolveu gestores, educadores e movimentos sociais de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, de todo o país.

Destaca-se ainda, que diferentemente do exposto na justificativa do PL 7212/2017, a educação inclusiva não está apenas no papel e que seus resultados constituem um rico legado que traduz o compromisso de distintos setores da sociedade. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva é uma referência na análise políticas educacionais públicas no país. A partir da política de inclusão o Brasil impulsionou o amplo acesso de estudantes com deficiência à educação e assegurou um expressivo investimento nas redes públicas de ensino para a garantia da acessibilidade e a constituição de medidas de apoio à inclusão escolar. De 2002 a 2015, o número de as matrículas de pessoas com deficiência na educação básica duplicou, passando de 492 mil para 970 mil. O acesso inclusivo evolui de 23% para 81% nesse período. Um crescimento que foi acompanhado na educação superior, onde as matrículas multiplicaram de 5 mil em 2003 para 30 mil em 2015.

Tudo isso foi possível com a participação de todos que defendem uma sociedade inclusiva. Uma sociedade que não existe sem que a escola seja inclusiva. A superação do modelo segregativo que historicamente separou estudantes com deficiência dos demais estudantes vem se tornando uma realidade e beneficia a todos os estudantes. Para tornar essa política uma realidade os programas de apoio do Ministério da Educação passaram a apoiar a adequação dos prédios escolares para a acessibilidade, a aquisição de ônibus escolares acessíveis e a implantação das Salas de Recursos Multifuncionais para a oferta do atendimento educacional especializado (AEE). Além disso, as instituições federais de educação superior passaram a fazer a ampla oferta de cursos de aperfeiçoamento e especialização para a organização e oferta do atendimento educacional especializado e aqueles voltados às demais áreas do conhecimento que constroem a inclusão escolar.

Outra grande conquista foi o chamado “duplo FUNDEB”. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) instituído em 2007, que substituir o FUNDEF e passou a contemplar todas as etapas e modalidades da educação básica. Os estudantes da educação especial tiveram o valor duplicado para garantir uma matrícula na educação regular e outra no atendimento educacional especializado, complementar ou suplementar à escolarização.

Sem dúvida, esses avanços da política educacional agora estão ameaçados. Devemos estar alerta, a desestruturação da política de educação inclusiva está associada ao desmonte das demais políticas sociais. A Emenda Constitucional 95/2016, congelou os investimentos públicos durante 20 anos, anulando por duas décadas, o piso constitucional de impostos e contribuições vinculados à educação e à saúde. Essa é uma agenda de encolhimento do Estado que destrói as políticas públicas de democratização da educação em benefício da privatização. Nessa lógica, as pessoas com deficiência são segregadas nas instituições especializadas e sem a garantia de seus direitos fundamentais.

Posicionamento do FONEI:
O PL 7212/2017 é uma afronta aos direitos humanos.
Leia a íntegra no link abaixo. Se concordar, compartilhe e assine conosco.
https://inclusaoja.com.br/2017/10/08/o-pl-7-2122017-e-uma-afronta-aos-direitos-humanos/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PRECONCEITOS COTIDIANOS

Texto de Manuel Vázquez Gil A maioria de nós vive no campo das ideias: temos convicções de como fazer, mas não arregaçamos as mangas para mudar o que consideramos errado. Não nos infiltramos no cotidiano para transformar o mundo, preferindo terceirizar para o Estado, a escola, o outro, enfim. Constituímos e concretizamos juízos prévios que, por não serem postos à prova e permanecerem dentro de nós, não podem ser confirmados ou refutados na vida diária. Por não serem confrontados,  deixam de ser juízos para se constituírem em preconceitos.  Segundo Heller (O cotidiano e a história, ed. Paz e Terra, 1989), "o afeto do preconceito é a fé" (por fé, compreenda fé em qualquer coisa), "a intolerância emocional é uma consequência necessária da fé" e "crer em preconceitos nos protege de conflitos, porque confirma nossas ações anteriores". Contra a tirania da fé, afeto que acalanta o preconceito, existe um vacina: a confiança no saber. E a confiança no sabe...

Meus direitos, seus direitos, nossos direitos

Texto de Manuel Vázquez Gil Você deve se perguntar às vezes porque, se todos queremos as mesmas coisas, brigamos tanto. Direitos, por exemplo, é um bem desejado e quase nunca atingido. Será que entendemos o que são direitos e quais, entre tantos, são nossos, e quais não são? Onde o limite? Pois é, o limite está exatamente na nossa cabeça, em como vemos e pensamos o mundo. Vou ajudar você: podemos dividir as pessoas, em relação a como veem os direitos, em trê s grades grupos: 1 – Utilitaristas são aqueles que acham que uma boa ação ou uma boa regra de conduta são caracterizadas pela utilidade, ou seja, pelo prazer que podem proporcionar ao outro e à coletividade; 2 – Igualitaristas são aqueles que acham que deve haver igualdade absoluta em todas as áreas: política, social, cívica. Para estes, a igualdade não é relativa, mas absoluta; 3 – Libertários são os que maximizam a autonomia e a liberdade de escolha, e o julgamento individual. Focam na propriedade privada e na redu...

Matéria sobre a LBI e o Aprendendo a Aprender

O projeto Aprendendo a Aprender é o filho direto do Dom do Autismo: com o tempo, compreendemos que a inclusão escolar é para todos, e elaboramos um projeto que beneficiasse o ambiente, conforme entendimento das diversas leis que regem o assunto. A deficiência não é da pessoa, mas do ambiente. É um impedimento que só acontece se a pessoa com autismo encontrar barreiras físicas ou de atitude que a impeçam de usufruir os mesmos direitos de todas as demais.  O Aprendendo a Aprender é um projeto de inclusão, e inclusão é o resultado do esforço coletivo para remover obstáculos. DMA Psicopedagogia