A inclusão escolar de pessoas com deficiência está ameaçada neste momento de graves retrocessos no campo da educação. O projeto de Lei n.º 7212/2017, do Deputado Sr. Aureo, altera a Lei nº 9.394/1996, a lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional (LDB), para dispor sobre o cargo de “Professor de Apoio Especializado em Educação Especial”.
O referido projeto retrocede em relação ao direito à inclusão plena assegurado pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – CDPD (ONU, 2006) e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Estatuto da Pessoa com Deficiência, 2015). Ao retomar a expressão “preferencialmente” volta a condicionar o acesso das pessoas com deficiência ao ensino regular, em desacordo com o art.24 da CDPD que assegura o direito à educação em um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Nessa perspectiva, o projeto não reflete uma concepção inclusiva e sim integracionista, aquela que classifica estudantes que podem ou não ser “integrados” em classes comuns do ensino regular. Assim, altera a função do atendimento educacional especializado realizado pela educação especial, definido no âmbito da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), como complementar ou suplementar à escolarização.
O “professor de apoio especializado” proposto nesse PL não corresponde à função do professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) definido em consonância com as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado, modalidade Educação Especial, do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CB Nº 4/2009). O professor do AEE tem função de intermediação com o professor da classe comum e de atendimento ao estudante em sala de recursos, em período de tempo diferenciado ao da classe comum. Também, o cargo previsto pelo PL 7212/217 não corresponde às atribuições do profissional de apoio previsto na LBI, definido com papel de apoio às necessidades específicas de locomoção, higiene, alimentação, quando requeridas.
O PL 7212/2017 dispõe dentre as atribuições desse professor de atendimento especializado acompanhar o estudante dentro da classe comum e não mais como apoio complementar ou suplementar. Essa proposta não é nova, foi debatida e tem sido apontada, muitas vezes, como prejudicial ao processo de ensino aprendizagem por criar um ensino apartado dentro da classe comum, o que não contribui para o desenvolvimento inclusivo da escola e não beneficia o próprio estudante. Desprezando tais discussões, a proposta não concebe a deficiência como o resultado da interação com barreiras e volta às prescrições homogêneas, criando impasses para a organização dos sistemas de ensino a partir de um modelo integracionista e não inclusivo, conforme determina a Constituição Federal.
A partir de elaborações que desqualificam o processo coletivo de crescente organização do AEE nos sistemas de ensino, o PL normatiza um tipo de atendimento desvinculado de uma concepção inclusiva de escola. A forma descontextualizada de compreender o atendimento educacional especializado e todo o processo pedagógico conduz a uma generalização que estabelece, com base na deficiência, que os estudantes público alvo deverão ter outro professor, permanente, dentro da sala de aula. Importante ressaltar que a atual política prevê a elaboração do Plano de AEE pelo professor do AEE, que identifica as necessidades das diferenciações de recursos e a atenção pedagógica específica de cada estudante. O professor do AEE acompanha o desenvolvimento desse plano e interage com os demais professores na sua execução. As diferenciações não se transformam em objeto de exclusão, configuram apoio à consecução da proposta pedagógica.
Outro aspecto importante se refere à definição de estudantes com necessidades educacionais especiais (NEE) embutidas nesse projeto. Com a retomada dessa terminologia, o PL inclui as chamadas “dificuldades de aprendizagem” com parte do público alvo do atendimento especializado. Assim, o PL redefine o público alvo da educação especial e volta a englobar estudantes que a escola de alguma forma enfrenta dificuldades de ensinar. Essa é uma proposta que foi fortemente criticado durante a discussão da política de inclusão escolar e superada nos atuais documentos educacionais em âmbito nacional e internacional. Historicamente, essa diluição do público alvo, não atendeu adequadamente estudantes classificados no código “dificuldade de aprendizagem” ou “condutas típicas”, bem como reforçou o encaminhamento de pessoas com deficiência e/ou transtornos globais de desenvolvimento aos espaços segregados.
O PL 7212/2012 se configura em um terrível retrocesso em relação ao compromisso assumido pelo Brasil ao ratificar a CDPD (2006) com status de emenda constitucional por meio do Decreto Nº 6949/2009 e que avançou muito na constituição de medidas de apoio à inclusão, bem como na garantia da não discriminação com base na deficiência. Trata-se de uma tentativa de revogação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva que é consoante com Convenção. Um projeto que despreza amplo debate da construção da política que envolveu gestores, educadores e movimentos sociais de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, de todo o país.
Destaca-se ainda, que diferentemente do exposto na justificativa do PL 7212/2017, a educação inclusiva não está apenas no papel e que seus resultados constituem um rico legado que traduz o compromisso de distintos setores da sociedade. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva é uma referência na análise políticas educacionais públicas no país. A partir da política de inclusão o Brasil impulsionou o amplo acesso de estudantes com deficiência à educação e assegurou um expressivo investimento nas redes públicas de ensino para a garantia da acessibilidade e a constituição de medidas de apoio à inclusão escolar. De 2002 a 2015, o número de as matrículas de pessoas com deficiência na educação básica duplicou, passando de 492 mil para 970 mil. O acesso inclusivo evolui de 23% para 81% nesse período. Um crescimento que foi acompanhado na educação superior, onde as matrículas multiplicaram de 5 mil em 2003 para 30 mil em 2015.
Tudo isso foi possível com a participação de todos que defendem uma sociedade inclusiva. Uma sociedade que não existe sem que a escola seja inclusiva. A superação do modelo segregativo que historicamente separou estudantes com deficiência dos demais estudantes vem se tornando uma realidade e beneficia a todos os estudantes. Para tornar essa política uma realidade os programas de apoio do Ministério da Educação passaram a apoiar a adequação dos prédios escolares para a acessibilidade, a aquisição de ônibus escolares acessíveis e a implantação das Salas de Recursos Multifuncionais para a oferta do atendimento educacional especializado (AEE). Além disso, as instituições federais de educação superior passaram a fazer a ampla oferta de cursos de aperfeiçoamento e especialização para a organização e oferta do atendimento educacional especializado e aqueles voltados às demais áreas do conhecimento que constroem a inclusão escolar.
Outra grande conquista foi o chamado “duplo FUNDEB”. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) instituído em 2007, que substituir o FUNDEF e passou a contemplar todas as etapas e modalidades da educação básica. Os estudantes da educação especial tiveram o valor duplicado para garantir uma matrícula na educação regular e outra no atendimento educacional especializado, complementar ou suplementar à escolarização.
Sem dúvida, esses avanços da política educacional agora estão ameaçados. Devemos estar alerta, a desestruturação da política de educação inclusiva está associada ao desmonte das demais políticas sociais. A Emenda Constitucional 95/2016, congelou os investimentos públicos durante 20 anos, anulando por duas décadas, o piso constitucional de impostos e contribuições vinculados à educação e à saúde. Essa é uma agenda de encolhimento do Estado que destrói as políticas públicas de democratização da educação em benefício da privatização. Nessa lógica, as pessoas com deficiência são segregadas nas instituições especializadas e sem a garantia de seus direitos fundamentais.
Posicionamento do FONEI:
O PL 7212/2017 é uma afronta aos direitos humanos.
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https://inclusaoja.com.br/2017/10/08/o-pl-7-2122017-e-uma-afronta-aos-direitos-humanos/
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