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REFLEXÕES NECESSÁRIAS SOBRE LEIS DE RASTREAMENTO UNIVERSAL DE RISCOS:


Texto de Manuel Vázquez Gil

No “Journal of Medical Ethics”, dois filósofos italianos, Alberto Giubilini e Francesca Minerva publicaram um estudo em que tentam responder à seguinte pergunta: “se um feto pode ser abortado, por que não um recém-nascido?” Não se puna por ter ficado horrorizado: muitos ficaram, os dois receberam inclusive ameaças de morte. Mas a questão deles não era dentro dessa moral, era um estudo sobre o aborto na comunidade europeia.
Na Holanda, por exemplo, o Protocolo Groningen dá o direito a pais e médicos tirar a vida de nascituros que vieram ao mundo com doenças ou sofrimentos insuportáveis. É o mesmo raciocínio da eutanásia, com a diferença de que não é o sujeito sofredor quem escolhe. E em inúmeros países o aborto é legal se o feto for diagnosticado com doenças incuráveis e que lhe causariam sofrimento contínuo se viessem a nascer.
Acontece que inúmeros casos desses não são diagnosticados antes do nascimento. E muitos são causados durante o serviço de parto, como a asfixia perinatal, que pode levar a paralisia cerebral grave e incapacitante. Diversas síndromes não são diagnosticadas durante a gestação. 1/3 dos casos de Down não são conhecidos antes do nascimento, 100% de autistas também. Bebês que, em conformidade com as leis desses países, não teriam vindo ao mundo.
Esse é o mote dos pesquisadores: o aborto de um feto considera que a vontade de pessoas atuais se sobrepõe à vontade de pessoas potenciais. Se soubessem um mês antes dos sofrimentos do bebê ele não nasceria. Por que impedir o aborto um mês depois, pós-nascimento, em vista dos mesmos problemas? Dilema de arrepiar, que para a maioria não existe: ora bolas, nasceu, nascido está, vamos tocar a vida, cuidar do novo habitante.
Mas que refletir sobre é bom, lá isso é, não é?

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