Pular para o conteúdo principal





Resultado de imagem para imagens educação inclusiva
Imagem: Educação Inclusiva- Nossa ciência


 POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA:
UMA QUESTÃO DE DIREITO

          Silvania Maria da Silva Gil 


Pretende-se com este trabalho fazer uma análise dos aspectos legais que envolvem a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, tendo como objetivo identificar elementos que indiquem os retrocessos e as estratégias de resistência que não excluam as pessoas com deficiência do sistema de ensino. Justifica-se a pesquisa porque a educação inclusiva é preceito constitucional, conforme artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência- CDPD (ONU, 2006), ratificada no Brasil em 2009. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008) provocou uma transformação no espaço escolar, garantindo o acesso, a permanência e a participação de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns. Assim uma educação inclusiva é aquela que garante o direito de acesso a mesma sala de aula das demais crianças e adolescentes, oferecendo aos estudantes com deficiência um direito humano e fundamental. O que vem ocorrendo, desde a implantação do golpe parlamentar no Brasil, é uma tentativa de “reformular” a Política em questão, retirando direitos e estimulando um atendimento diferenciado para esses estudantes em espaços segregados, ferindo a Lei Brasileira de Inclusão (LBI, 2015) que garante um sistema educacional inclusivo em todas as etapas do ensino. Trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa, desenvolvendo análise documental realizada a partir de dispositivos legais e de referenciais teóricos, que avaliam o desenvolvimento da Política Nacional. Neste sentido, a pesquisa analisou a legislação específica sobre essa Política, bem como os trabalhos realizados pelo Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (LEPED), segundo Mantoan (2014, 2018).

Palavras-chave: Política Nacional de Educação Especial. Educação Inclusiva. Lei Brasileira de Inclusão. Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva


Avanço ou retrocesso? Os caminhos da reformulação

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, adotada pelo MEC em 2008, fundamenta-se nos princípios constitucionais atuais mais importantes da atualidade para o reconhecimento da diferença e a valorização do estudante com deficiência no âmbito escolar. Princípios esses validados pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificado no Brasil pelo decreto nº 6949, em 2009. Passando-se assim a obrigação de tratarem as pessoas com deficiência como sujeitos de direito e a criarem no país legislações que as contemplem.
Muitos desses princípios já haviam sido implantados no nosso país a partir da Constituição de 88 no seu artigo 205 que garante o direito à educação para todos e no artigo 208 que assegura o Atendimento educacional especializado, como um serviço da Educação Especial, aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades /superdotação matriculados na rede regular de ensino.
A Política Nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva (2008), tem como objetivos:

Assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades /superdotação, orientando os sistemas de ensino para garantir: o acesso ao ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados de ensino; transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil até a educação superior; oferecimento do atendimento educacional especializado; formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão; participação da família e da comunidade; acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informação; e articulação intersetorial na implementação das política publicas.(BRASIL, 2008)




Dentro desses objetivos, propostos pela Política de Educação Inclusiva, a escola brasileira vem ressignificando o seu papel, numa tentativa de estímulo ao diálogo entre seus sujeitos, reconhecendo a diferença e a diversidade como valores a serem vivenciados e valorizados dentro do ambiente escolar. A escola comum é a escola da diferença.
Apesar da Política estar completando dez (10) anos em 2018, ainda existem grupos políticos, associações e indivíduos que ainda não se apoderaram da condição de direitos que todas as pessoas com deficiência tem, de terem uma vida em igualdade de condições como as demais pessoas. Ainda vivenciam o modelo médico que pregava que era necessário “consertar as pessoas” para que pudessem estar no meio do convívio de outras ditas normais.
Dentro desse contexto, com o pretexto de “reformular” a política, o atual governo vem promovendo o retrocesso das conquistas solidificadas para esse público-alvo no campo do direito inalienável da escola.
 Os ataques a essa Política iniciaram-se na introdução da Base Nacional Curricular Comum - BNCC, suprimindo as contribuições da sociedade civil e colocando, erroneamente, a “diferenciação curricular” como uma orientação da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei n°13.146/2015), em que consta que diferenciar pessoas em razão da deficiência é crime de discriminação. O que a Lei Brasileira de Inclusão propõe é a “adaptação razoável”:

Adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas todos os direitos e liberdades fundamentais. (LBI, 2015).


 A sugestão de retirar a expressão “na perspectiva da educação inclusiva” coloca o foco na deficiência, não nas potencialidades e capacidades de cada um. Em 2014, o LEPED, em parceria com o Instituto de Pesquisa do Discurso do Sujeito Coletivo (IPDSC), publicou os resultados da pesquisa “A Escola e suas (trans)formações a partir da Educação Especial na perspectiva Inclusiva”, no âmbito da cooperação internacional da Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI).Os dados  demonstraram, num universo de 357 participantes, que 81,18%  indicariam às famílias de pessoas com deficiência a matrícula na escola comum e 89,14% disseram ter percebido ganhos trazidos pela educação inclusiva aos estudantes com e sem deficiência, no aspecto pedagógico e na socialização e aprendizagem. Por fim, observa-se que, de 2008, quando foi implantada a PNEEPEI até agora, houve um reconhecimento do capital educacional e social da inclusão escolar. Esses valores foram reconhecidos por quem participa do processo: gestores, professores e coordenadores. Imprescindível também a participação da família, que toma ciência de que o direito à educação escolar é um direito humano, e do próprio estudante que, ao se inserir no espaço pedagógico, pode participar do processo de ensino-aprendizagem de acordo com sua capacidade.

Para não concluir

A partir dos dados apresentados pelos estudos do Leped apoiar a proposta do governo atual é um retrocesso. É uma maneira perversa de ir na contramão da evolução dos marcos políticos, exibindo uma ultrapassada concepção de educação especial que diferencia, exclui, classifica e limita.
Garantir o direito dos estudantes com deficiência de estarem matriculados nas classes comuns, dentro da concepção da educação inclusiva, é garantir um currículo comum e único que ajustado por meio de estratégias pedagógicas permita ao estudante participar das atividades escolares junto com a sua turma.
Para o Leped é fundamental considerar a diferença de todas as pessoas e não só de algumas:
Por se apoiarem nessas comparações, certas políticas públicas confirmam, em muitos momentos, o projeto igualitarista e universalista da Modernidade, baseado na identidade idealizada e fixa de um aluno padrão.
Os processos que diferenciam as pessoas podem promover a inclusão ou a exclusão destas na escola, na sociedade. A diferenciação para excluir é ainda a mais frequente, ao limitar a participação social e o gozo do direito de decidir e de opinar de determinadas pessoas e populações. Já a diferenciação para incluir esta cada vez mais se destacando e promovendo a inclusão total pela quebra de barreiras físicas, atitudinais, comunicacionais, que impedem algumas pessoas em certas situações e circunstâncias de conviverem, cooperarem, estarem todos, participando, compartilhando com os demais da vida social, escolar, familiar, laboral, como sujeitos de direito e de deveres comuns a todos. (LEPED, 2015).

Não podemos aceitar o retrocesso. A escola brasileira, mesmo com todas as suas mazelas, tem demonstrado que é capaz de trabalhar num ambiente inclusivo e transformador.

.




Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988.
BRASIL, Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União. Brasília: Casa Civil da Presidência da República. 1996.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC, 2008.
BRASIL. Decreto n. 6949 de 25 de agosto de 2009.Ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Casa Civil da Presidência da República, 2009.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC, 2010.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Constitui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Brasília: MEC, 2015.
MANTOAN, M.T.E. Inclusão Escolar: o que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003. (Coleção Cotidiano Escolar).
MANTOAN, M.T.E. (Org). A escola e suas transformações, a partir da Educação Especial, na perspectiva inclusiva. Campinas: Librum Editora, 2014.
MANTOAN, M.T.E. (Org). Em defesa da Política Nacional de educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Campinas: LEPED/FE/Unicamp, 2018.
                   
Resumo disponível em: https://www.unisantos.br/wp-content/uploads/2019/02/CADERNO-RESUMOS-V3.pdf

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PRECONCEITOS COTIDIANOS

Texto de Manuel Vázquez Gil A maioria de nós vive no campo das ideias: temos convicções de como fazer, mas não arregaçamos as mangas para mudar o que consideramos errado. Não nos infiltramos no cotidiano para transformar o mundo, preferindo terceirizar para o Estado, a escola, o outro, enfim. Constituímos e concretizamos juízos prévios que, por não serem postos à prova e permanecerem dentro de nós, não podem ser confirmados ou refutados na vida diária. Por não serem confrontados,  deixam de ser juízos para se constituírem em preconceitos.  Segundo Heller (O cotidiano e a história, ed. Paz e Terra, 1989), "o afeto do preconceito é a fé" (por fé, compreenda fé em qualquer coisa), "a intolerância emocional é uma consequência necessária da fé" e "crer em preconceitos nos protege de conflitos, porque confirma nossas ações anteriores". Contra a tirania da fé, afeto que acalanta o preconceito, existe um vacina: a confiança no saber. E a confiança no sabe...

Meus direitos, seus direitos, nossos direitos

Texto de Manuel Vázquez Gil Você deve se perguntar às vezes porque, se todos queremos as mesmas coisas, brigamos tanto. Direitos, por exemplo, é um bem desejado e quase nunca atingido. Será que entendemos o que são direitos e quais, entre tantos, são nossos, e quais não são? Onde o limite? Pois é, o limite está exatamente na nossa cabeça, em como vemos e pensamos o mundo. Vou ajudar você: podemos dividir as pessoas, em relação a como veem os direitos, em trê s grades grupos: 1 – Utilitaristas são aqueles que acham que uma boa ação ou uma boa regra de conduta são caracterizadas pela utilidade, ou seja, pelo prazer que podem proporcionar ao outro e à coletividade; 2 – Igualitaristas são aqueles que acham que deve haver igualdade absoluta em todas as áreas: política, social, cívica. Para estes, a igualdade não é relativa, mas absoluta; 3 – Libertários são os que maximizam a autonomia e a liberdade de escolha, e o julgamento individual. Focam na propriedade privada e na redu...

Matéria sobre a LBI e o Aprendendo a Aprender

O projeto Aprendendo a Aprender é o filho direto do Dom do Autismo: com o tempo, compreendemos que a inclusão escolar é para todos, e elaboramos um projeto que beneficiasse o ambiente, conforme entendimento das diversas leis que regem o assunto. A deficiência não é da pessoa, mas do ambiente. É um impedimento que só acontece se a pessoa com autismo encontrar barreiras físicas ou de atitude que a impeçam de usufruir os mesmos direitos de todas as demais.  O Aprendendo a Aprender é um projeto de inclusão, e inclusão é o resultado do esforço coletivo para remover obstáculos. DMA Psicopedagogia