
Imagem: Educação Inclusiva- Nossa ciência
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA:
UMA QUESTÃO DE DIREITO
Silvania Maria da Silva Gil
Pretende-se
com este trabalho fazer uma análise dos aspectos legais que envolvem a Política
Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, tendo como
objetivo identificar elementos que indiquem os retrocessos e as estratégias de
resistência que não excluam as pessoas com deficiência do sistema de ensino.
Justifica-se a pesquisa porque a educação inclusiva é preceito constitucional,
conforme artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência-
CDPD (ONU, 2006), ratificada no Brasil em 2009. A Política Nacional de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008) provocou uma
transformação no espaço escolar, garantindo o acesso, a permanência e a
participação de estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns. Assim uma
educação inclusiva é aquela que garante o direito de acesso a mesma sala de
aula das demais crianças e adolescentes, oferecendo aos estudantes com
deficiência um direito humano e fundamental. O que vem ocorrendo, desde a
implantação do golpe parlamentar no Brasil, é uma tentativa de “reformular” a
Política em questão, retirando direitos e estimulando um atendimento
diferenciado para esses estudantes em espaços segregados, ferindo a Lei
Brasileira de Inclusão (LBI, 2015) que garante um sistema educacional inclusivo
em todas as etapas do ensino. Trata-se de uma pesquisa de abordagem
qualitativa, desenvolvendo análise documental realizada a partir de
dispositivos legais e de referenciais teóricos, que avaliam o desenvolvimento
da Política Nacional. Neste sentido, a pesquisa analisou a legislação específica
sobre essa Política, bem como os trabalhos realizados pelo Laboratório de
Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença da Faculdade de Educação da
Universidade Estadual de Campinas (LEPED), segundo Mantoan (2014, 2018).
Palavras-chave: Política Nacional de Educação
Especial. Educação Inclusiva. Lei Brasileira de Inclusão. Educação Especial na
perspectiva da Educação Inclusiva
Avanço ou retrocesso?
Os caminhos da reformulação
A Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva, adotada pelo MEC em 2008, fundamenta-se nos
princípios constitucionais atuais mais importantes da atualidade para o
reconhecimento da diferença e a valorização do estudante com deficiência no
âmbito escolar. Princípios esses validados pela Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, ratificado no Brasil pelo decreto nº 6949, em 2009.
Passando-se assim a obrigação de tratarem as pessoas com deficiência como
sujeitos de direito e a criarem no país legislações que as contemplem.
Muitos desses princípios já haviam sido implantados no
nosso país a partir da Constituição de 88 no seu artigo 205 que garante o
direito à educação para todos e no artigo 208 que assegura o Atendimento
educacional especializado, como um serviço da Educação Especial, aos estudantes
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
/superdotação matriculados na rede regular de ensino.
A Política Nacional de educação especial na
perspectiva da educação inclusiva (2008), tem como objetivos:
Assegurar
a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades /superdotação, orientando os sistemas de
ensino para garantir: o acesso ao ensino regular, com participação,
aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados de ensino;
transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil
até a educação superior; oferecimento do atendimento educacional especializado;
formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais
profissionais da educação para a inclusão; participação da família e da
comunidade; acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas
comunicações e informação; e articulação intersetorial na implementação das
política publicas.(BRASIL, 2008)
Dentro
desses objetivos, propostos pela Política de Educação Inclusiva, a escola
brasileira vem ressignificando o seu papel, numa tentativa de estímulo ao
diálogo entre seus sujeitos, reconhecendo a diferença e a diversidade como
valores a serem vivenciados e valorizados dentro do ambiente escolar. A escola
comum é a escola da diferença.
Apesar
da Política estar completando dez (10) anos em 2018, ainda existem grupos
políticos, associações e indivíduos que ainda não se apoderaram da condição de
direitos que todas as pessoas com deficiência tem, de terem uma vida em
igualdade de condições como as demais pessoas. Ainda vivenciam o modelo médico
que pregava que era necessário “consertar as pessoas” para que pudessem estar
no meio do convívio de outras ditas normais.
Dentro
desse contexto, com o pretexto de “reformular” a política, o atual governo vem
promovendo o retrocesso das conquistas solidificadas para esse público-alvo no
campo do direito inalienável da escola.
Os ataques a essa Política iniciaram-se na
introdução da Base Nacional Curricular Comum - BNCC, suprimindo as
contribuições da sociedade civil e colocando, erroneamente, a “diferenciação
curricular” como uma orientação da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei
n°13.146/2015), em que consta que diferenciar pessoas em razão da deficiência é
crime de discriminação. O que a Lei Brasileira de Inclusão propõe é a “adaptação
razoável”:
Adaptações
razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não
acarretem ônus desproporcional e indevido quando requeridos em cada caso, a fim
de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer em igualdade
de condições e oportunidades com as demais pessoas todos os direitos e
liberdades fundamentais. (LBI, 2015).
A sugestão de retirar a expressão “na
perspectiva da educação inclusiva” coloca o foco na deficiência, não nas
potencialidades e capacidades de cada um. Em 2014, o LEPED, em parceria com o
Instituto de Pesquisa do Discurso do Sujeito Coletivo (IPDSC), publicou os
resultados da pesquisa “A Escola e suas (trans)formações a partir da Educação
Especial na perspectiva Inclusiva”, no âmbito da cooperação internacional da
Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura
(OEI).Os dados demonstraram, num
universo de 357 participantes, que 81,18%
indicariam às famílias de pessoas com deficiência a matrícula na escola
comum e 89,14% disseram ter percebido ganhos trazidos pela educação inclusiva
aos estudantes com e sem deficiência, no aspecto pedagógico e na socialização e
aprendizagem. Por fim, observa-se que, de 2008, quando foi implantada a PNEEPEI
até agora, houve um reconhecimento do capital educacional e social da inclusão
escolar. Esses valores foram reconhecidos por quem participa do processo:
gestores, professores e coordenadores. Imprescindível também a participação da
família, que toma ciência de que o direito à educação escolar é um direito
humano, e do próprio estudante que, ao se inserir no espaço pedagógico, pode
participar do processo de ensino-aprendizagem de acordo com sua capacidade.
Para não concluir
A partir dos dados apresentados pelos estudos do Leped
apoiar a proposta do governo atual é um retrocesso. É uma maneira perversa de
ir na contramão da evolução dos marcos políticos, exibindo uma ultrapassada
concepção de educação especial que diferencia, exclui, classifica e limita.
Garantir o direito dos estudantes com deficiência de
estarem matriculados nas classes comuns, dentro da concepção da educação
inclusiva, é garantir um currículo comum e único que ajustado por meio de
estratégias pedagógicas permita ao estudante participar das atividades
escolares junto com a sua turma.
Para o Leped é fundamental considerar a diferença de
todas as pessoas e não só de algumas:
Por
se apoiarem nessas comparações, certas políticas públicas confirmam, em muitos
momentos, o projeto igualitarista e universalista da Modernidade, baseado na
identidade idealizada e fixa de um aluno padrão.
Os
processos que diferenciam as pessoas podem promover a inclusão ou a exclusão
destas na escola, na sociedade. A diferenciação para excluir é ainda a mais
frequente, ao limitar a participação social e o gozo do direito de decidir e de
opinar de determinadas pessoas e populações. Já a diferenciação para incluir
esta cada vez mais se destacando e promovendo a inclusão total pela quebra de
barreiras físicas, atitudinais, comunicacionais, que impedem algumas pessoas em
certas situações e circunstâncias de conviverem, cooperarem, estarem todos,
participando, compartilhando com os demais da vida social, escolar, familiar,
laboral, como sujeitos de direito e de deveres comuns a todos. (LEPED, 2015).
Não podemos aceitar o retrocesso. A escola brasileira,
mesmo com todas as suas mazelas, tem demonstrado que é capaz de trabalhar num
ambiente inclusivo e transformador.
.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do
Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988.
BRASIL, Lei n. 9394, de
20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União. Brasília: Casa
Civil da Presidência da República. 1996.
BRASIL. Ministério da
Educação. Secretaria de Educação Especial.
Política Nacional de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC, 2008.
BRASIL. Decreto n. 6949
de 25 de agosto de 2009.Ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência. Casa Civil da Presidência da República, 2009.
BRASIL. Ministério da
Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos
Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Brasília: MEC, 2010.
BRASIL. Presidência da
República. Lei nº 13.146, de 06 de
julho de 2015. Constitui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Brasília: MEC, 2015.
MANTOAN, M.T.E. Inclusão Escolar: o que é? Por quê? Como
fazer? São Paulo: Moderna, 2003. (Coleção Cotidiano Escolar).
MANTOAN, M.T.E. (Org). A escola e suas transformações, a partir da
Educação Especial, na perspectiva
inclusiva. Campinas: Librum Editora, 2014.
MANTOAN, M.T.E. (Org). Em defesa da Política Nacional de educação
Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva. Campinas: LEPED/FE/Unicamp, 2018.
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