Texto de Manuel Vazquez Gil
1 – Pode uma determinada escola negar matrícula para uma criança com deficiência?
R – Sim. A matrícula só não pode ser negada em função da deficiência, mas os pais da criança devem observar as mesmas regras de matrícula de todas as crianças. Se os pais não obedecerem aos prazos de matrícula, e a classe pretendida já estiver com o número máximo de alunos permitido por lei (25 alunos na pré-escola; 25 nos 3 primeiros anos; 35 do 4º ao 9º ano do Fundamental e 35 no Ensino Médio), o aluno, mesmo com deficiência, deve ser encaminhado a outra escola. O art. 205 da Constituição afirma que a escola é um direito de todos e dever do Estado e da família. Cabe ao Estado encontrar uma escola mais próxima possível para o aluno, e cabe à família cumprir prazos e regras. Isso deveria ser amplamente divulgado, porque ainda hoje encontro famílias tentando matricular crianças em maio e até junho, porque ouviram dizer que a escola não pode negar a matrícula de crianças com deficiência.
2 – Quando, no ato da matrícula, os pais apresentam laudo médico de deficiência, a escola tem que providenciar um profissional de apoio para acompanhar esse aluno?
R - Não. A LBI e a Nota Técnica 24/2013 esclarecem que o auxiliar não é em função da deficiência, mas da funcionalidade: ele é exigido para crianças que não detém autonomia em alimentação, higiene, locomoção e comunicação. Apenas nos casos de deficiências de visão e audição o auxiliar é automático.
3 – Quando, no ato da matrícula, os pais apresentam laudo médico de autismo, a escola tem que providenciar um profissional de apoio para acompanhar esse aluno autista?
R - Não. As razões são as mesmas da questão anterior: legalmente o autismo é apenas uma das muitas deficiências, não tendo nenhum direito adicional em relação às demais deficiências.
4 – Quando, no ato da matrícula, os pais apresentam laudo médico de deficiência, a escola tem que matricular esse aluno no AEE?
R - Não. Obrigatoriamente o aluno com deficiência terá o direito de ser avaliado por um professor de AEE, seja na própria escola, quando houver, numa escola próxima, num centro de atendimento educacional especializado ou até em organizações sem fins lucrativos, conveniadas pela prefeitura, que ofereçam esse serviço no turno contrário ao que o aluno estuda na escola regular.
5 – Um aluno autista deve ter horário diferenciado dos demais, para evitar sobrecarga sensorial?
R - Não. O direito à matrícula compreende o direito de permanência na escola. Pelo contrário, a escola é proibida de oferecer horários diferenciados em função da deficiência.
6 – Um aluno autista deve ser aprovado, mesmo não tendo conseguido média suficiente, tendo em vista que o método pedagógico usado pelo professor não é adequado à sua maneira de aprender?
R - Não. Sendo um aluno com deficiência, o autista tem direito ao AEE, se necessário, ao Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) e a provas adaptadas ao seu nível de conhecimento. Obtendo as adaptações razoáveis a que tem direito e, mesmo assim, não conseguindo média, será reprovado. Para tal, a equipe pedagógica responsável terá que apresentar toda a documentação das intervenções adaptadas. A deficiência não pode justificar a aprovação.
7 – Um aluno autista tem o direito de ser reprovado mais vezes do que os demais alunos, tendo em vista que ele precisa de tempo maior e repetições de conceitos para o aprendizado?
R - Não. Há apenas uma resolução, de âmbito estadual, do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, que prevê 50% de retenções a mais, em se tratando de alunos autistas, mas ela não é constitucional e deveria ser revista. O aluno autista tem os mesmos direitos de todos os demais, e só será retido se cumpridas as etapas descritas na questão anterior. A deficiência não pode justificar a retenção.
8 – A escola pode usar o mesmo regimento interno de recompensas e punições, no que tange ao comportamento, com alunos autistas e os demais alunos?
R – Atendidas todas as medidas de adaptações razoáveis, o aluno autista cumprirá o mesmo regimento de todos os demais.
9 - Bullying imposto a uma criança autista é mais grave do que bullying imposto a crianças não autistas?
R – Não, todos os alunos de uma escola têm o mesmo direito à proteção contra agressões. Há uma incompreensão do que seja bullying, seria melhor repassar o conceito: bullying é uma agressão física ou psicológica, de um indivíduo ou um grupo, sobre outro indivíduo, que é constante e tem plateia. Não será bullying se não for constante, e não será bullying se não tiver plateia. Os demais casos são de agressões ou expressões de preconceitos, como racismo ou homofobia. Autistas não são as maiores vítimas de preconceito, de acordo com pesquisas: o triste campeão dessas ações abomináveis é o negro, seguido do homossexual, do obeso e do deficiente intelectual.
10 – Quem decide sobre a necessidade de um profissional de apoio? A escola, a família, o médico ou o juiz?
R – A lei 12.764/12 introduz a figura do profissional de apoio, quando necessário. A Nota Técnica 24/2013, que regulamenta essa lei, especifica as necessidades, já citadas acima. Também descreve as responsabilidades: o profissional de apoio é uma adaptação razoável, que deve ser periodicamente revista, visto ser provisória, e a responsabilidade pela contratação ou demissão desse profissional é da equipe pedagógica da escola, com ajuda da família.
Alguns profissionais da saúde fazem laudos exigindo o auxiliar, mas esse pedido não tem suporte legal nem pedagógico, e fariam melhor se deixassem para os interessados decidir sobre isso, amparados na lei e nas necessidades funcionais do aluno.
Alguns pais, quando têm negado o pedido do auxiliar, procuram a justiça, e isso é muito ruim. Porque, se a escola negou, é porque existe uma lei que a ampara, e uma equipe pedagógica que se responsabiliza. À guisa de informação, se o diretor de uma escola pública contratar um profissional de apoio para um aluno totalmente funcional, como dita a LBI e a Nota Técnica 24/2013, poderá ser punido por uso de verba para contratação ilegal.
A posição correta do agente da justiça seria pedir informações à escola, justificando a negativa, e decidir após. Infelizmente, essa lógica muito lógica nem sempre é seguida pelo judiciário, criando uma situação muito delicada e prejudicando o aluno: o auxiliar, quando é necessário, é insubstituível; quando é desnecessário torna-se uma barreira a mais.
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