XII CICLO DE DEBATES, OFICINAS E MOSTRA DE TRABALHOS SOBRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS-UFMG
Trabalho apresentado: "Mediador Escolar: Quem deve decidir?"
Trabalho desenvolvido na E.M. Domingos José Diniz Costa Belém
Trabalho desenvolvido na E.M. Domingos José Diniz Costa Belém
MEDIADOR ESCOLAR: QUEM DEVE
DECIDIR
Autora: Silvania Maria da Silva
Co-autora: Kellen Christian Rodrigues Machado
Escola Municipal Domingos
José
Diniz Costa Belém, Contagem, Minas
Gerais
Eixo Temático:
Processos
educativos
para a inclusão do
público
alvo da
Educação Especial
Categoria: Pôster
Resumo:
Assistimos hoje à transformação do modelo médico, que defendia a “cura” das crianças para que fossem inseridas no meio escolar para o modelo dos direitos humanos, que reconhece o direito às diferenças e à participação dos sujeitos na comunidade
onde vivem, como estabelece a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
À luz da Convenção e da Lei 12.764, pretendemos
discutir os critérios e a validade da presença do auxiliar especializado,
também chamado de mediador, na sala de aula onde estão presentes estudantes com
deficiência.
Esse profissional é
uma das "adaptações razoáveis"
admitidas pela Convenção. Deve ser
especializado em
mediação, ou seja, mediar conflitos entre as partes (no caso, o aluno e seus colegas, ou o aluno e o professor).(VAZQUEZ GIL, 2015)
Nas escolas regulares públicas existem
laudos médicos que indicam esse profissional
para os estudantes. A família, insegura quanto à capacidade da escola de atender
seus
filhos, tem condicionado a matrícula do discente à presença desse profissional na sala de aula.
Muitas vezes essa presença impede a aquisição da autonomia. Lembrando Piaget e
Vygotski, o conhecimento não está no sujeito nem no objeto, mas nas interações
entre eles.
Obviamente, existem casos particulares, já que cada um
deve ser avaliado conforme seu
potencial. Algumas crianças com dificuldades
nas
atividades da vida diária deverão ter o
auxílio de um mediador que
promova a remoção de obstáculos.
Toda criança é capaz de aprender, desde que a escola se ajuste às
necessidades e potenciais
de
cada uma e a
família lhe conceda autorização para tal. Negociando com as famílias e
usando critérios justos de avaliação, na nossa unidade escolar temos reduzido o
número de auxiliares ao mínimo necessário e, paralelamente a isso, conseguido
melhorar significativamente a qualidade da inclusão e do aprendizado.
Uma escola para todos é possível e necessária, com ambientes ricos e variados, onde as crianças
aprendam, desenvolvam-se e evoluam, e onde se sintam capazes e felizes. Acreditamos, principalmente, que a escola
é capaz de decidir sobre a necessidade do acompanhante, a partir de um
diagnóstico
pedagógico individual.
Palavras-
chave: mediador, escola, família
.Bibliografia:
Convenção sobre os direitos
das
pessoas com deficiência(2007).
Convenção sobre
os direitos
das pessoas com deficiência: Protocolo
facultativo à convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência:decreto legislativo nº186, de 09 de julho de 2008:decreto nº6949, de 25 de agosto de
2009.-5.ed.,ver.e
atual.-Brasiília: secretaria
de direitos humanos,Secretaria
Nacional de Promoção dos direitos
da
Pessoa com deficiência, 2014.
Gil, Manuel Vazquez
Scholé, publicado em 08 de julho de 2015. Facebook
Acompanhante Especializado, publicado em 07 de abril
de
2015. Facebook
Lei 12.764 de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista
Projeto aprendendo a aprender- está sendo
realizado
na Escola Municipal
Domingos José Diniz Costa Belem
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